
Falamos uma vez aqui no blog sobre a diferença entre Couro legítimo e sintético (clique aqui para ver) e citamos que existe uma Lei protegendo o uso da palavra “Couro”. Mas o que acha de falarmos mais sobre ela hoje?
Embora muitos não saibam, a Lei 4.888 está em vigor desde a década de 1960. 😮
Assinada na época pelo Presidente da República, essa lei proíbe o uso da palavra Couro em produtos que não tenham 100% de origem animal. Ou seja: se não vem de animal, não pode ser chamado de couro.
Agora, vamos mais a fundo. O que dizem alguns dos artigos que estão na Lei nº 4.888 de 9 de dezembro de 1965?
Essa Lei passou a tratar como crime de concorrência desleal, que prevê pena de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Mas qual o verdadeiro motivo da existência dessa Lei? Porque é uma norma importante?
– Educar e conscientizar todos sobre o verdadeiro valor e as propriedades do couro;
– Monitorar possíveis comunicações que não são reais, principalmente de marcas e empresas;
– Alertar e tomar providências junto aos órgãos competentes para retirar efetivamente do mercado produtos que comuniquem incorretamente;
– Construir parcerias que aumentem a iniciativa e entendam o conceito do couro.
É importante reforçar que a intenção com esta Lei não é oprimir a venda ou o uso de qualquer material de origem sintética, mas sim, conscientizar com relação a composição dos materiais que constituem estes tecidos e qual o seu impacto na sociedade e meio ambiente. Além disso, é possível, através desta Lei, contribuir na identificação de propagandas enganosas ao consumidor.
Por essa razão sempre reforçamos que couro é pele de origem animal, já o sintético conta com outras fontes que podem ir desde petróleo até outros materiais industrializados. Você pode ler sobre a diferença entre eles no post lá do primeiro parágrafo.
Gostou da curiosidade? Conta para gente lá no instagram @leatherlabs se você já sabia dessa informação.